Advogado julgado em Leiria tem nove processos disciplinares pendentes
O advogado que vai ser julgado em Leiria por 33 crimes de falsificação de documento, em coautoria com 27 arguidos, tem pendentes nove processos disciplinares e foi condenado duas vezes em processos-crime, segundo informações recolhidas pela agência Lusa.
O Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos Advogados (OA) revelou que o causídico viu, entre apreciações preliminares e processos disciplinares, oito processos arquivados, mas tem outros nove processos pendentes (um de 2016, 2022, 2023, 2024 e cinco de 2025).
O processo disciplinar de 2016 (dezembro) foi objeto de recurso em maio de 2022 interposto pelo participante, um particular, encontrando-se no Conselho Superior da OA para apreciação.
O de 2022 (julho) também foi objeto de recurso, interposto pelo advogado arguido em janeiro de 2025, estando igualmente para apreciação no Conselho Superior, que não respondeu a um pedido de informação da agência Lusa.
No julgamento previsto iniciar na quarta-feira, o causídico é suspeito de ajudar condutores apanhados com álcool a falsificar extravio das cartas para poderem continuar a conduzir.
Por factos semelhantes, o advogado vai ser julgado, também por um coletivo de juízes do mesmo tribunal, no âmbito de outro processo em que está acusado da autoria de dois crimes de favorecimento pessoal e em coautoria, com dois arguidos condutores, de dois crimes de falsificação de documento, de acordo com a consulta efetuada pela Lusa.
O advogado já foi condenado, em acórdãos transitados em julgado, em dois processos.
Em 16 de fevereiro de 2023, o causídico, então com escritórios no concelho de Pombal e em Coimbra, foi condenado no Tribunal Judicial de Coimbra por um crime de falsas declarações em pena de multa no valor global de 12.800 euros.
Em outubro do mesmo ano, após recurso do Ministério Público, a Relação de Coimbra condenou o advogado pela prática, em concurso aparente, de 554 crimes de falsas declarações e de 554 crimes de falsificação de documento, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, subordinada à entrega de 30 mil euros à Associação de Cidadãos Automobilizados.
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a decisão num caso em que o arguido ajudou clientes a escaparem a multas de trânsito ao indicar o seu próprio nome e título de condução como condutor infrator.
Num outro processo, o advogado foi condenado, no Juízo Central Criminal de Loures (distrito de Lisboa), em outubro de 2024, pela prática de um crime de falsificação de documento na pena de um ano e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos e sujeita a regime de prova.
Neste caso, o MP imputava-lhe a autoria de 46 crimes de falsificação de documento em concurso aparente com 46 crimes de falsas declarações.
Neste julgamento, cujo acórdão já transitou em julgado após recursos, ficou provado que o arguido era contactado para tratar de contraordenações relativas a infrações estradais sem que tivesse existido identificação do condutor.
Depois, preenchia, ou alguém sob as suas ordens, o documento relativo à identificação do condutor com o nome, número da carta de condução e assinatura de um homem que estava a cumprir pena de prisão e que não tinha sido o condutor.
Num outro processo, também com origem na Comarca de Leiria e que se encontra no Supremo Tribunal de Justiça para decisão, o advogado foi absolvido, no Tribunal de Pombal, de um crime de condução sem habilitação legal, mas a Relação de Coimbra reverteu a decisão e condenou-o na pena de sete meses de prisão, suspensa por um ano.
A Lusa questionou a Procuradoria da República da Comarca de Leiria se o arguido está a ser investigado noutros inquéritos, tendo aquela informado da impossibilidade "de confirmar ou prestar informações sobre a eventual existência de processos de inquérito em curso", justificando com "razões de confidencialidade e de salvaguarda do segredo de justiça".
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Lusa | 08:47 - 23/10/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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