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Advogados oficiosos vão poder receber honorários a cada seis meses

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Minuto Fonte Externa
6 de novembro de 2026 • 2 min de leitura
Advogados oficiosos vão poder receber honorários a cada seis meses

Os advogados oficiosos a quem sejam atribuídos processos de especial complexidade vão poder ser pagos a cada seis meses se tiverem tido pelo menos sete intervenções no processo, segundo novas regras de pagamento de honorários hoje publicadas.

 

A portaria, anunciada pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, na audição na especialidade no parlamento sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2027 e hoje publicada em Diário da República, determina pagamentos intercalares para os advogados oficiosos nomeados para processos muito longos, eliminando a regra de serem pagos apenas quando os casos estivessem concluídos, o que poderia durar vários anos.

"Nas ações de especial complexidade, reconhecida por despacho judicial, o pagamento da compensação devida pode ser solicitado pelo profissional forense em cada período de seis meses, desde que, neste período, tenha participado em, pelo menos, sete intervenções", adiantou o Ministério da Justiça (MJ) numa nota à Lusa.

As novas regras preveem ainda que um advogado do apoio judiciário possa receber pagamentos intercalares sempre que no âmbito de um processo já tenha tido pelo menos 20 intervenções ou, tendo sido nomeado há dois anos para o caso, tenha participado em pelo menos sete intervenções.

"Definem-se também as regras para o processamento dos honorários nos processos em que o arguido é declarado contumaz", refere ainda a nota do MJ.

As novas regras aplicam-se a todos os processos em curso, mesmo para aqueles em que os advogados oficiosos tenham sido nomeados antes da entrada em vigor da atualização da tabela de honorários, em 2025.

A portaria hoje publicada procede ainda a atualizações na tabela de honorários do apoio judiciário, "no sentido de prever o pagamento de atos praticados em outros processos judiciais nos tribunais superiores, nos processos de execução fiscal tramitados em entidades administrativas e câmaras municipais, no mandado de detenção europeu, em notificações avulsas e em outras intervenções judiciais e extrajudiciais não previstas".

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Lusa | 16:41 - 06/11/2026

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