Pelo menos três dos 55 manifestantes detidos querem ir a julgamento
Três dos cinco manifestantes pelo direito à habitação detidos no passado dia 20 de outubro, no Rossio, em Lisboa, decidiram ir a julgamento pelo crime de resistência, em vez de aceitarem a suspensão provisória do processo.
"Tenho a indicação de que os meus três arguidos vão querer exercer a sua defesa em sede de julgamento, não obstante o risco que acarreta sempre ir a julgamento", referiu a advogada Carmo Afonso, em declarações aos jornalistas no Campus de Justiça, em Lisboa.
Para a advogada, aceitar a suspensão provisória do processo "seria admitir que houve o cometimento do crime".
Carmo Afonso adiantou que os seus três arguidos estavam a dormir nos momentos antes da detenção e "nenhum deles ouviu a ordem" de dispersão da Polícia de Segurança Pública (PSP).
"Se não ouviram a ordem, não existe crime de desobediência", atirou. "Nenhum deles ouviu. E, aliás, naquela intervenção quase todos dizem o mesmo, mesmo as pessoas que não foram detidas".
Sublinhe-se que os 55 manifestantes pelo direito à habitação detidos há uma semana no Rossio, em Lisboa, vão comparecer esta terça-feira perante o Ministério Público para ficar a saber que rumo será dado ao processo. Segundo a Procuradoria-Geral da República, os arguidos poderão ter o processo suspenso provisoriamente, se assim concordarem, ou serem remetidos para julgamento em processo especial sumário.
Os manifestantes são suspeitos de desobediência, por alegadamente terem resistido quando, em 20 de outubro, a PSP retirou as tendas da Acampada de Lisboa da Praça D. Pedro IV, vulgarmente conhecida como Rossio.
O crime é punível nas suas várias modalidades com um máximo de dois anos de prisão ou de 240 dias de multa.
As acampadas pelo direito à habitação começaram em 10 de outubro, no Porto, e estenderam-se depois a Lisboa, tendo originado várias intervenções policiais com recurso à força, das quais resultaram dezenas de feridos e detidos.
Os manifestantes têm invocado o direito constitucional à manifestação para não acatar as ordens de remoção de tendas ou de dispersão dadas pela PSP, que, por sua vez, fundamenta a sua atuação num decreto-lei de 1974.
Manifestação: "Violação" ou "abuso"? Constitucionalistas explicamVários constitucionalistas analisaram as acampadas e protestos pelo direito à habitação, assim como a atuação da polícia e do Governo. E há opiniões contrárias. Afinal houve "violação" do direito à manifestação ou há "abuso de direito"?
Natacha Nunes Costa com Lusa | 08:39 - 27/10/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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