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PGR recorre de despacho. Renata já não pode montar tenda no Rossio?

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Minuto Fonte Externa
3 de novembro de 2026 • 4 min de leitura
PGR recorre de despacho. Renata já não pode montar tenda no Rossio?

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu para o Tribunal Constitucional da decisão judicial que autorizava a ativista Renata Cambra a instalar uma tenda no Rossio durante a madrugada.

 

No entanto, e ao contrário do que a CNN Portugal avançou num primeiro momento - garantindo que o recurso tinha um efeito suspensivo face à decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa - ao Notícias ao Minuto Leonor Caldeira, a advogada da ativista, assegura que este recurso do Ministério Público "não suspende a sentença no essencial". "A tenda continua a ser protesto", salienta a causídica.

"O recurso interposto pelo Ministério Público para o Tribunal Constitucional é obrigatório por lei sempre que um tribunal recusa aplicar uma norma por inconstitucionalidade, e incide apenas sobre essa questão: a interpretação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 406/74 como limite automático às 00h30", esclarece Leonor Caldeira.

"A sentença decidiu também que a tenda usada como símbolo do protesto não é campismo nem está sujeita a licenciamento, e que qualquer intervenção policial exige auto fundamentado. Estas partes da decisão não dependem da questão de constitucionalidade em recurso", elucida ainda a advogada.

"Em qualquer caso, o Tribunal Constitucional pode fixar ao recurso efeito meramente devolutivo, em vez de suspensivo, nos termos do n.º 5 do artigo 78.º da Lei do Tribunal Constitucional", salvaguarda, uma vez que "não faria sentido que uma sentença proferida numa intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, um processo que pressupõe uma urgência extrema na prevenção da lesão de um direito fundamental, ficasse suspensa por efeito do recurso. Um efeito suspensivo tornaria a decisão inútil, porque o direito reconhecido termina a 24 de novembro".

Por fim, faz também saber Leonor Caldeira que a "requerente vai pedir que o efeito do recurso seja limitado à questão das 00h30 e que lhe seja fixado efeito meramente devolutivo. O tribunal decidirá", conclui.

O Notícias ao Minuto também contactou o Ministério Público (MP), aguardando resposta.

Recorde-se que o Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante - Renata Cambra - a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.

Segundo a sentença, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, e terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, vulgarmente designada de Rossio.

A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias intentada pela manifestante Renata Cambra contra o Ministério da Administração Interna (MAI) e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".

Nesta matéria, as opiniões dividem-se e enquanto a leitura do MAI se circunscreve à aplicação do despacho a uma única manifestante, a Acampada de Lisboa, bem como várias outras vozes, de políticos a constitucionalistas, defendem a globalidade da decisão.

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A decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa autorizou Renata Cambra a manter uma tenda no Rossio até 24 de novembro, reforçando o direito à manifestação. Mas nem todos interpretaram da mesma forma o despacho. Afinal, o que diz e o que defende cada uma das partes?

Natacha Nunes Costa | 08:56 - 03/11/2026

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