PGR reitera: "Parlamento é que é competente para mudar a lei"
O Procurador-Geral da República (PGR), Amadeu Guerra, reiterou esta terça-feira que não irá pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização do decreto-lei de 1974 sobre o direito de manifestação, remetendo a decisão para o Parlamento.
"O que eu disse ontem, e hoje reafirmo, é que estou certo que o Parlamento vai refletir - e não a meu pedido - porque sabe bem que é uma realidade. Ainda ontem disse que não sou favorável a alterações legislativas quando decorrem determinados factos", afirmou Amadeu Guerra em declarações aos jornalistas, em Lisboa.
"Ao sabor do momento não me afigura que seja favorável fazer ou alterar a legislação por força de factos concretos que estejam a ocorrer", reiterou.
Neste sentido, considerou que o Parlamento é que "é competente para modificar a lei" e, por isso, não é necessário, "da parte do Procurador-Geral suscitar qualquer inconstitucionalidade de normas".
Na segunda-feira, Amadeu Guerra desafiou a Assembleia da República a revisar a lei das manifestações de 1974, rejeitando pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização do decreto-lei, que tem sido questionado após as acampadas recentes no Porto e em Lisboa.
"As alterações legislativas não podem ir ao sabor dos factos concretos. Temos de amadurecer essa situação e eu estou convicto de que a entidade competente para isso, que é o parlamento, amadurecerá e pensará nisso. [...] É uma competência do parlamento e o parlamento deverá fazê-lo", defendeu Amadeu Guerra, à margem de uma aula sobre recuperação de ativos, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa.
O líder máximo do Ministério Público sustentou ainda que, "para já", não vê "em termos evidentes que seja necessário" pedir ao Tribunal Constitucional para fiscalizar a constitucionalidade do diploma em causa, que tem sido posta em dúvida a propósito das acampadas das duas últimas semanas no Porto e em Lisboa pelo direito à habitação, dispersadas com o uso da força pela PSP.
No entanto, o presidente da Assembleia da República afirmou que compete ao Tribunal Constitucional apurar se a lei do direito de manifestação "é ou não é" constitucional, considerando que "ninguém está acima da lei", manifestantes ou forças policiais.
"Compete à Assembleia da República, mas compete também ao Tribunal Constitucional o apuramento se a lei é ou não é constitucional (...) É o quadro legal que temos, se há alguma situação de inconstitucionalidade, ela tem que ser declarada pelo Tribunal Constitucional", referiu José Pedro Aguiar-Branco, em Amarante, distrito do Porto, onde participou num tributo a António Cândido.
A PSP dispersou na madrugada de domingo, à bastonada e com recurso a cães, as manifestações pelo direito à habitação em Lisboa e no Porto, após mais de duas horas de tensão e ordens para que as pessoas saíssem e as tendas fossem retiradas.
Os manifestantes não acataram as ordens, invocando o direito constitucional à manifestação.
A intervenção aconteceu depois de outras similares no Porto, em 15 de outubro, e em Lisboa, em 20 de outubro, tendo todas originado detenções e feridos.
O Ministério Público abriu um inquérito relativamente à intervenção da PSP em 15 de outubro no Porto, informou na sexta-feira a Procuradoria-Geral da República, acrescentando que, em relação à situação de 20 de outubro em Lisboa não tinha sido até então "localizado qualquer inquérito".
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Natacha Nunes Costa com Lusa | 08:39 - 27/10/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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