PSP entrega burlão à prisão e deixa alerta sobre vendas falsas online
A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, no dia 21 de outubro, um homem, de 35 anos, para cumprimento de um mandado de detenção destinado à execução de uma pena de prisão efetiva de sete anos, pela prática de crimes de furto, burla qualificada e falsificação de documentos.
De acordo com os agentes, os factos que estiveram na origem da condenação ocorreram durante o ano de 2024 e envolveram diferentes ilícitos criminais, com particular incidência na região Centro, embora a atividade investigada abrangesse diferentes pontos do território nacional.
Um dos métodos de atuação do réu "consistia em deslocar-se ao estaleiro de uma empresa de construção civil, onde fotografava equipamentos e materiais utilizados na atividade profissional, sem autorização dos respetivos proprietários".
Posteriormente, publicava anúncios de venda desses equipamentos em plataformas digitais, nomeadamente no Marketplace do Facebook, apresentando como disponíveis materiais que não lhe pertenciam.
Através destes anúncios, evidencia a PSP, "conseguia atrair interessados que acreditavam estar a adquirir bens efetivamente existentes e disponíveis para venda".
O homem recebia assim dinheiro de vários compradores, "apesar de os materiais anunciados não estarem efetivamente disponíveis para entrega nos termos apresentados".
Com os valores obtidos, o homem adquiria outros materiais, designadamente andaimes, braçadeiras e diversos produtos ferrosos, junto de empresas do setor da construção.
A atuação descrita assentava, assim, na utilização de anúncios digitais para criar uma aparência de legitimidade comercial, levando terceiros a realizar negócios com base em informações falsas e provocando prejuízos patrimoniais às vítimas.
Três dezenas de inquéritos. Burla com "montantes elevados"A dimensão da atividade criminosa foi "significativa", segundo a mesma força de segurança, "estando o condenado associado a cerca de três dezenas de inquéritos, nos quais estavam em causa montantes elevados".
Até ao trânsito em julgado da decisão judicial, o condenado esteve sujeito às obrigações decorrentes do Termo de Identidade e Residência e à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, fiscalizada através de meios técnicos de controlo à distância.
O período de dois anos já cumprido nessa situação será descontado agora na pena de prisão aplicada de sete anos.
O homem, que foi detido na sua residência, em Leira, foi assim conduzido pela PSP até a um estabelecimento prisional, dando cumprimento à decisão judicial transitada em julgado. Por lá irá ficar então cerca de 5 anos.
Atenção às burlas em plataformas de compra e vendaA PSP aproveitou a condenação do burlão em causa para alertar os internautas para a importância de adotar comportamentos preventivos nas compras realizadas através de plataformas digitais.
"A existência de fotografias, anúncios detalhados ou contactos aparentemente credíveis não garante, por si só, que os bens anunciados pertençam ao vendedor ou estejam efetivamente disponíveis", realçam os agentes.
Antes de efetuar pagamentos, sublinham ainda, "os compradores devem confirmar a identidade do vendedor, verificar a existência e disponibilidade real dos artigos, privilegiar métodos de pagamento seguros e desconfiar de ofertas cujo preço, condições ou urgência sejam pouco plausíveis".
Além disso, "sempre que possível, os utilizadores devem confirmar presencialmente os bens e exigir documentação comprovativa da transação".
Se suspeitarem de burla, os cidadãos devem guardar "os anúncios, as mensagens trocadas, os comprovativos de pagamento e outros elementos relevantes, apresentando denúncia junto das autoridades competentes".
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