Sessão sobre arrendamento para migrantes foi da lei à prática em Portugal
Uma sessão sobre arrendamento habitacional, dirigida à comunidade migrante, hoje realizada na Figueira da Foz, no distrito de Coimbra, esclareceu conceitos presentes na lei, mas também abordou questões práticas, que tantas vezes sucedem à margem da legislação.
A iniciativa, promovida pelo município litoral da região Centro, no âmbito do programa «Região de Coimbra – A Tua Casa», propôs-se partilhar informação útil e acessível sobre o arrendamento habitacional em Portugal, esclarecer dúvidas e dar a conhecer recursos e serviços de apoio para ajudar os destinatários a aceder a uma habitação digna.
João Pedro é advogado e foi o formador de serviço na sessão agendada para o início da noite de hoje, para a qual se inscreveram oito pessoas, que vivem e trabalham na Figueira da Foz, oriundas da América do Sul (Brasil e Argentina), mas também do sul da Ásia.
Se, logo a abrir, sobressaiu a menção an artigos do Código Civil, ao regime de arrendamento urbano e às disposições obrigatórias nos contratos como fontes de informação sobre o tema, a diferença, na língua portuguesa, entre o arrendar e alugar – acabou por gerar momentos divertidos, com o formador a corrigir os presentes, sempre em tom pausado e calmo, de cada vez que se enganavam.
«Arrenda-se o que não se mexe, como uma casa, aluga-se o que se pode mover, como uma bicicleta ou um carro», enfatizou o advogado.
Depois, a sessão "Habitação Digna - Questões Práticas no Arrendamento", realizada em parceria com a EAPN Portugal - Rede Europeia Anti-Pobreza versou sobre prazos para tudo um pouco – resolução do contrato, oposição à resolução ou denúncia, entre outros – direitos e deveres de senhorios e arrendatários e também o que é contrário à lei, se não houver acordo entre as partes, como exigência de várias rendas ou valores absurdos de caução (que, em muitos casos, nunca é devolvida) e, no limite, o que é de todo ilegal, como a ausência de contratos e a recusa em passar recibos e a quem recorrer.
Neste último caso, um dos 'truques' declarados para se conseguir provar o pagamento passa por tentar fazê-lo por transferência bancária; se o valor devido pelo arrendamento for exigido em dinheiro vivo, pedir ao senhorio que assine um papel que o ateste. E caso nem isso funcione, mandar uma mensagem a informar do pagamento e esperar uma resposta, que pode nunca chegar.
Oriundo de um país asiático, um homem presente na sessão, jovem de 36 anos, que não quis ser identificado, revelou estar na Figueira da Foz há quatro anos, com a mulher, que trabalha numa unidade hoteleira e o filho menor de idade.
Comparado com a realidade da esmagadora maioria dos migrantes, aparenta ter uma vida mais desafogada: trabalha, à distância, por conta própria, para uma agência de viagens propriedade de um familiar direto, angaria turistas europeus para visitarem o seu país e fala três línguas – cingalês, inglês e português – um pouco de francês e está a aprender norueguês.
No entanto, os 900 euros que paga, mensalmente, por um T3, numa zona considerada nobre da cidade (a que se somaram, num contrato de um ano, duas rendas adiantadas e uma caução de igual valor, ou seja, 3.600 euros no total), pesam no orçamento familiar.
«Estou à procura de uma opção mais barata, ainda este ano», revelou.
Uma hipótese poderá passar pelo regime de renda acessível, embora a falta de habitações disponíveis e as condições para lhe poder aceder, possam, eventualmente, obstar a essa ambição.
Ainda assim, o advogado João Pedro, lição estudada, indicou, na renda acessível, os valores máximos admitidos na Figueira da Foz: variam dos 365 euros para um T0 aos 960 euros de um T5, passando pelos 467 euros (T1), 608 (T2), 749 euros (T3) e 819 euros para um apartamento T4.
«Sessões como esta são muito importantes para as pessoas saberem o que a lei prevê no arrendamento em Portugal. Até podem ser enganadas [por quem lhes arrenda habitações], mas ficam a saber que estão a ser enganadas», notou.
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