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STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello

Kátia Rabello estava cumprindo prisão em regime aberto desde novembro do ano passado Reprodução/TV Globo O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício da liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada no ju...

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G1 Fonte Externa
30 de junho de 2017 • 2 min de leitura
STF concede liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello

Kátia Rabello estava cumprindo prisão em regime aberto desde novembro do ano passado

Reprodução/TV Globo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício da liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada no julgamento do mensalão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

Kátia Rabello foi condenada pelos ministros do STF, em novembro de 2012, a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira.

Posteriormente, a Corte acolheu um recurso da defesa da banqueira e excluiu o crime de formação de quadrilha, cuja pena havia sido definida em 2 anos e três meses. Com esta mudança, a pena da ex-presidente do Banco Rural ficou fixada em 14 anos e 5 meses de prisão.

Ela começou a cumprir a pena de 14 anos de prisão em novembro de 2013, progrediu para o semiaberto (no qual somente dorme na prisão) em dezembro de 2015 e passou para o regime aberto (onde cumpre pena fora da prisão) em novembro do ano passado.

Na liberdade condicional, o condenado continua em liberdade até o final de sua pena, que pode ser extinta posteriormente se não voltar a cometer crimes e caso se apresente regularmente à Justiça.

Relator da execução penal do processo do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso registrou na decisão que autorizou a ex-banqueira a cumprir prisão condicional que Rabello cumpriu todos os requisitos para obtenção do benefício, como, por exemplo, se sustentar com trabalho honesto.

“Se trata de requerente primária e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor da sentenciada”, escreveu o ministro em trecho da decisão.

Conteúdo importado automaticamente via RSS de G1.

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