"Todos têm direito a habitação". O que diz o Artigo 65.º da Constituição?
A crise na habitação tem levado milhares de cidadãos em luta às ruas de Norte a Sul do país. Pela Constituição da República Portuguesa, "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar". Mas o que diz o seu Artigo 65.º (Habitação e urbanismo) na sua totalidade?
Neste, lê-se:"Artigo 65.º (Habitação e urbanismo)
"1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;
b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;
d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respectivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.
3. O Estado adoptará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.
4. O Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais definem as regras de ocupação, uso e transformação dos solos urbanos, designadamente através de instrumentos de planeamento, no quadro das leis respeitantes ao ordenamento do território e ao urbanismo, e procedem às expropriações dos solos que se revelem necessárias à satisfação de fins de utilidade pública urbanística.
5. É garantida a participação dos interessados na elaboração dos instrumentos de planeamento urbanístico e de quaisquer outros instrumentos de planeamento físico do território."
De recordar que, na passada madrugada, a PSP dispersou, à bastonada e com recurso a cães, as manifestações em Lisboa e no Porto, após mais de duas horas de tensão e ordens para que as pessoas saíssem e as tendas fossem retiradas. Os manifestantes não acataram as ordens, invocando o direito constitucional à manifestação.
Segundo a PSP, registaram-se, no total, 11 feridos, cinco em Lisboa e seis no Porto, e 31 detidos por desobediência (25 em Lisboa e seis no Porto). Em comunicado, a Acampada de Lisboa refere dezenas de feridos, 37 dos quais no Porto.
Entre manifestações e acampadas, com centenas a milhares de pessoas, os atuais protestos contra a crise na habitação tiveram início no Porto, a 10 de outubro, e expandiram-se a Lisboa. Entretanto, já motivaram concentrações noutras cidades, dias depois da aprovação parlamentar da nova lei do arrendamento, em discussão na especialidade.
AO MINUTO: Novos protestos esta tarde; Audição a Neves e diretor da PSP?Acompanhe aqui AO MINUTO os desenvolvimentos nos protestos contra a crise da habitação.
Notícias ao Minuto | 07:43 - 25/10/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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