Tribunal julga ação da Avic contra Viana do Castelo como improcedente
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga julgou "totalmente improcedente" a ação apresentada por pelo grupo Avic contra a Câmara de Viana do Castelo, relativa às compensações por Obrigações de Serviço Público (OSP) de transportes, anunciou hoje a autarquia.
Até 2023, o valor das compensações por OSP foi de 250 euros, por dia, até 150 quilómetros percorridos.
Em 2024, a proposta da Câmara de Viana do Castelo foi de 285 euros, por dia, por 125 quilómetros, tendo sido rejeitada pela transportadora que reclamou uma compensação adicional de 268.573,54 euros, acrescida de juros de mora, também reclamados pela empresa, relativa à prestação de serviços de transporte público entre 2021 e 2024.
O impasse levou a que, em junho de 2024, a empresa António dos Prazeres da Silva & Filho, Lda, sociedade por quotas que integra o grupo Avic, decidisse suspender o serviço público de transporte de passageiros (SPTP) em oito carreiras de transporte público urbano e interurbano, bem como em vários horários em diversas linhas, por gerarem "receitas de bilhética de apenas 86,20 euros, por dia, por viatura, valor insuficiente para cobrir sequer os custos do motorista".
A empresa invocou "a variação dos custos com combustível, pessoal e outros".
O acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga, de 23 de outubro, e a que a agência Lusa teve hoje acesso, julgou "a ação totalmente improcedente e, em consequência, absolveu" a Câmara de Viana do Castelo.
A "empresa não demonstrou ter direito a receber valores superiores aos previstos nos protocolos celebrados com o município para aqueles anos, conforme exigia".
O tribunal "dá relevância aos protocolos assinados com o município, considerando que a legislação relativa ao serviço público de transporte não conferia, por si só, à operadora o direito de exigir valores adicionais aos que tinham sido acordados".
Segundo o tribunal, a empresa "age em abuso de direito, ao reclamar valores superiores aos dos protocolos que voluntariamente subscreveu".
"O valor de referência de 2020 foi proposto pela própria Autora, e esta nunca demonstrou, com elementos contabilísticos, que a compensação fosse deficitária ou que os custos invocados decorressem do cumprimento das obrigações de serviço público", lê-se no acórdão com 33 páginas.
Quanto aos pareceres então emitidos pela AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) o tribunal considera que "não vinculavam o município de Viana do Castelo ao pagamento dos montantes exigidos".
"Os relatórios da AMT limitam-se a concluir pela inexistência de sobrecompensação, o que não equivale à existência de compensação deficitária", adianta o tribunal.
Para a autarquia, a "decisão hoje conhecida considera que não ficou demonstrada a violação de um dever legal que obrigasse o município a rever as compensações acordadas, determinando totalmente improcedente a ação da empresa, absolvendo o Município".
O tribunal aponta que "a compensação devida à empresa pelo cumprimento das obrigações de serviço público relativas à carreira Braga - Viana do Castelo, nos anos de 2021 a 2024, é a que resulta dos protocolos celebrados com o município, que este pagou".
"Nem a lei, nem os protocolos, nem as pronúncias da AMT conferem à empresa o direito a receber da autarquia a diferença entre os gastos da exploração, acrescidos de lucro razoável, e os rendimentos obtidos. E não se verificam os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual nem do enriquecimento sem causa (…). A demonstração dos montantes dos gastos, dos rendimentos e do défice alegados pela empresa em nada alteraria a solução, o que confirma a desnecessidade das diligências de prova requeridas", lê-se no documento.
O tribunal atribuiu à empresa a responsabilidade pelas custas processuais.
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