Zona Franca da Madeira vai manter taxa reduzida de IRC de 5%
O Governo da Madeira considerou hoje que a aprovação da proposta de lei sobre o novo regime da Zona Franca da Madeira é um passo relevante, defendendo que está em causa um instrumento estratégico para a economia regional.
Na quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer um novo regime fiscal aplicável às empresas licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, também conhecido como Zona Franca (ZFM), mantendo a taxa de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) de 5%.
O Governo da Madeira, através de uma nota de imprensa da Secretaria Regional das Finanças, diz que "a aprovação desta proposta de lei constitui um passo relevante para o futuro da ZFM", vincando que o executivo vai continuar "empenhado em defender as condições necessárias à sua estabilidade, competitividade e afirmação internacional, em benefício da economia da região".
O executivo madeirense (PSD/CDS-PP) reforça que esta decisão constitui-se como "um desenvolvimento positivo para a continuidade e o reforço de um instrumento estratégico para a economia regional".
Atualmente, está em vigor o IV regime de benefícios fiscais, que termina em 31 de dezembro, embora o prazo de aplicação da taxa reduzida de 5% para as entidades licenciadas até essa data tenha sido prorrogado até 31 de dezembro de 2033.
"A continuidade, a estabilidade e a previsibilidade do regime são fatores fundamentais para que a Madeira possa continuar a afirmar-se como uma plataforma internacional de negócios competitiva, credível e atrativa. Num contexto de forte concorrência entre jurisdições, é essencial garantir aos investidores um quadro de referência estável, que permita planear investimentos, desenvolver atividades e criar valor a médio e longo prazo", sublinha a Secretaria das Finanças.
A tutela acrescenta que o novo regime será aplicável às entidades licenciadas para operar na Zona Franca, entre 01 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2033, "produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2037".
"Ao nível dos benefícios fiscais, mantém-se a taxa especial de IRC de 5%, acompanhada por um conjunto de outros incentivos que contribuem para a competitividade internacional da ZFM", refere.
A Secretaria Regional das Finanças destaca "as isenções de 80% em Imposto do Selo, IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], IMT [Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis] e derramas regional e municipal, bem como a isenção total de Imposto do Selo relativamente a atos e factos referentes a navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR) e a isenção de IRS aplicável aos respetivos tripulantes".
O regime permite também dedução à coleta de 50% para as atividades que preencham, pelo menos, dois de um conjunto de requisitos previstos, como a modernização, inovação, medidas ambientais, criação de um mínimo de 15 postos de trabalho que se mantenham por cinco anos, entre outros.
"Este incentivo assume particular relevância por reforçar a orientação do regime para a captação de investimento qualificado, a inovação, a sustentabilidade e a diversificação da economia regional", considera o governo madeirense.
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Lusa | 09:10 - 06/11/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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