27 manifestantes detidos ouvidos em Lisboa: MP propõe suspender processo
O Ministério Público propôs hoje a medida de suspensão provisória do processo dos 27 detidos na madrugada de domingo, no Rossio, por resistência na acampada de Lisboa pelo direito à habitação.
A informação é avançada pela defesa dos manifestantes detidos na madrugada de domingo, no Rossio, que explicou à comunicação social que o que está em causa é perceber se a ordem de dispersão era legítima e se os arguidos a acataram.
"O que está aqui em causa é apenas a circunstância de não terem obedecido à ordem de dispersão daquela situação em que estavam no Rossio. Não está aqui em causa nenhuma questão que tenha a ver com tendas", começou por clarificar o advogado Ricardo Sá Fernandes, à saída do Campus de Justiça, em Lisboa.
"O que está aqui em causa é saber se aquela ordem que lhes foi dada era uma ordem legítima [...] e se eles obedeceram ou não obedeceram. Esse é o tema desse processo", insistiu.
O advogado adiantou, aos jornalistas, que o Ministério Público manifestou "toda a compreensão pela luta das pessoas que ali estavam" e "propôs apenas uma suspensão provisória do processo que passe apenas pelo pagamento de uma compensação simbólica - falou-se em 150 euros - para uma instituição de solidariedade social", adiantou. "Não há mais nenhuma conduta que lhes seja imposta.
Ricardo Sá Fernandes nega ainda que os 27 detidos tenham de "confessar o que quer que seja" e explica que "a única coisa que têm de fazer se aceitarem a suspensão provisória do processo é fazer esse pagamento".
Cabe agora a cada um dos arguidos tomar essa decisão, que é individual, ou optar por ir a julgamento. O advogado adianta que pelo menos uma das arguidas já manifestou vontade de seguir para julgamento.
"Nada do que se passou aqui tem a ver com tendas, o Ministério Público não requereu que as pessoas tenham de confessar o que quer que seja, o que têm é de fazer o pagamento se quiserem", explicou. Caso optem por seguir para julgamento, "aquilo que se discutirá é se tinham fundamento ou não para desobedecer à ordem".
"Também não está aqui sequer em causa saber se as pessoas podiam estar lá para lá da meia-noite e meia. Aquilo que está em causa é saber se, estando depois da meia-noite e meia, tinham de cumprir a ordem de dispersão que foi dada", acrescentou Ricardo Sá Fernandes.
Contudo, para a defesa, isso levanta uma outra questão que é "saber se, mesmo que as pessoas tivessem desobedecido à ordem de dispersão e não o pudessem fazer, se isso justificava a carga policial".
"E esse, para mim, é outro problema que não está aqui a ser julgado mas que é muito relevante para a história da democracia em Portugal. É saber se, naquelas circunstâncias, perante pessoas que ali estão pacificamente, ordeiramente, sem perturbar a ordem pública, se justifica que sejam dispersas com uma carga policial", sustentou.
Sublinhando que isso não está em causa neste processo, o advogado considera, ainda assim, importante compreender que "provavelmente a polícia não é responsável pela carga policial". "Poderá ser responsável por uma ou putra coisa que correu menos bem na carga policial, o problema é de quem ordenou a carga policial", afirmou.
"A responsabilidade daquela carga policial desnecessária e, por isso, antidemocrática, não é em primeira linha da polícia, mas de quem a ordenou. E nesse aspeto é do Governo", insistiu ainda. "Não é concebível, não nos vamos fazer de parvos. É evidente que isto é uma ordem que vem do Governo, veio do ministro da Administração Interna e é lamentável que isso tenha acontecido."
Questionado sobre o estado de espírito dos arguidos, o advogado explica que são "quase todos muito jovens", "pessoas que não se envolveram em nenhum ato de violência" como também "não resistiram à ordem, não agrediram". Ricardo Sá Fernandes diz mesmo que, olhando para outros protestos que estão a acontecer na Europa, "nós temos de nos orgulhar destes manifestantes que, pacificamente, estão a exigir os seus direitos".
"E isso devia ser objeto de um cumprimento do Governo e não daquilo que aconteceu", concluiu, merecendo aplausos dos que o ouviam à saída do tribunal.
"Só houve aqui um lado a exercer violência: a polícia", reiterou. "O problema prévio é quem deu aquela ordem e porquê, sendo ela manifestamente desnecessária. E quem o fez, fê-lo com muito pouco espírito democrático e isso deve ser objeto de uma grande indignação porque não é aceitável que manifestantes pacíficos, não violentos, tenham sido dispersados nas circunstâncias em que o foram, mediante uma carga policial absolutamente desnecessária."
Para a defesa, o critério para as detenções foi "aleatório" e "arbitrário", sugerindo que podiam ter sido constituídos outros arguidos e não aqueles.
Os manifestantes detidos foram presentes ao Juízo Local de Pequena Criminalidade, no Campus da Justiça, no Parque das Nações, cerca das 14h00, indiciados pelo crime de desobediência.
A suspensão provisória do processo é uma medida alternativa que evita o julgamento em tribunal.
[Notícia atualizada às 16h51]
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