Constitucionalista critica reação do MAI: "Absurdo da 1.ª à última linha"
O constitucionalista Jorge Reis Novais argumentou, esta segunda-feira, que quem não tem cumprido "a legalidade, não atende à Constituição e desrespeita ao máximo os direitos fundamentais é o Governo, tem sido o Governo, e as polícias a mando do Governo", no que diz respeito às decisões tomadas contra os manifestantes nos protestos pela habitação. O professor associado jubilado salientou, nessa linha, que a posição do ministro da Administração Interna (MAI), Luís Neves, face à decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa "revela o grau de ilegalidade e de conformação com a ilegalidade que vai neste Ministério e neste Governo".
"A interpretação que o MAI faz não é nada correta, é profundamente errada e vem na linha do desrespeito que o MAI tem pelo Estado de Direito e, neste caso concreto, por uma decisão de um tribunal. Portanto, mesmo depois de haver um tribunal que manifesta, que exibe o que era uma violação ostensiva do direito à manifestação por parte do MAI e das polícias, o MAI insiste em dizer que aquilo que o tribunal diz – e diz de uma forma que qualquer pessoa que perceba português e que saiba interpretar percebe – diz apenas respeito à situação da Renata Cambra e não diz respeito a mais ninguém, o que é obviamente um absurdo total, da primeira à última linha", disse o constitucionalista, em declarações ao Notícias ao Minuto.
Isto porque, também esta segunda-feira, a tutela sublinhou que a decisão do órgão judicial sobre os protestos pela habitação não aprecia a legalidade das intervenções policiais e não reconhece o direito à instalação de tendas no espaço público, defendendo que "se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente", que é, neste caso, Renata Cambra.
Ora, na ótica de Jorge Reis Novais, "isto significaria que, no entender do MAI, Renata Cambra teria um direito fundamental à manifestação que os seus companheiros não teriam". "Ela poderia fazer isto, mas os outros companheiros não poderiam fazer a acampada. Isto é uma coisa absolutamente inadmissível e revela o grau de ilegalidade e de conformação com a ilegalidade que vai neste Ministério e neste Governo", complementou, apontando que "não perceber isto é não perceber o que é a democracia e não perceber o que é o Estado de Direito".
O estudioso, que foi consultor para assuntos constitucionais do Presidente da República Jorge Sampaio (1996-2006), apontou que há "um cowboy e um xerife no Governo", mas que não sabe "se é o cowboy que faz aquilo que o xerife lhe manda ou se é o xerife que faz aquilo que o cowboy determina". "Mas, de facto, temos um Governo reduzido a isto. Mesmo perante a decisão de um tribunal, continuam até à última a insistir na mesma ideia", lamentou.
A PSP tem invocado um decreto-lei de agosto de 1974, que estabelece as 00h30 como limite horário para concentrações, como justificação para dispersar à força as acampadas que têm decorrido nas últimas três semanas na Praça D. João I, no Porto, e no Rossio, em Lisboa. Conforme explanou o constitucionalista, a lei em causa apontava "uma intenção de que, a partir de uma certa hora, não se perturbasse o sossego das outras pessoas", o que "é totalmente compreensível". Contudo, uma vez que os manifestantes "estavam nas tendas, a dormir, numa praça, sem fazer barulho, sem incomodar ninguém, sem perturbar o exercício de nenhum outro direito fundamental", estavam a atuar "no domínio da legalidade".
"Quem cometia ilegalidades era a polícia que, quando as pessoas estavam a dormir, invadia as praças e lhes dava bastonadas sem sentido nenhum. É típico de um Estado autoritário, em que o cowboy faz aquilo que quer e o xerife protege ou não. O que o tribunal veio dizer, de uma forma muito clara, muito bem fundamentada, é que, nos termos da nossa Constituição – e não é só da nossa Constituição, é de qualquer Estado de Direito – os direitos fundamentais se sobrepõem às opiniões políticas do xerife e do cowboy", acrescentou.
Assim sendo, "se a Constituição garante o direito fundamental de manifestação e de reunião, a administração tem de respeitar". Acresce que, mesmo que fossem identificadas ilegalidades, "o que haveria a fazer seria registar essas ilegalidades e levar o caso a tribunal; nunca dar bastonadas nas pessoas, agredir as pessoas".
"Imagine o que era se o ministro da Administração Interna, e também o primeiro-ministro, por cada ilegalidade que tivessem cometido, tivessem um polícia ao lado a bater-lhes, a dar-lhes bastonadas na cabeça. Como é que estariam nesta altura? Era isso que o ministro fazia e mandava as polícias fazer relativamente a estes manifestantes. O que o tribunal vem dizer é que isso é proibido num Estado de Direito Democrático. Portanto, a partir daqui, ou a administração e o Governo se conformam à legalidade democrática e à Constituição, ou então não têm lugar num Estado de Direito Democrático. Terão lugar numa ditadura, num Estado autocrático. Não fazem parte do consenso e da base que, no fundo, constrói as nossas democracias e os nossos Estados de Direito", sustentou.
Jorge Reis Novais indicou também que "os manifestantes têm direito, seja em Lisboa, seja no Porto, seja em qualquer lado, de fazer este tipo de manifestação e de utilizar as tendas como manifestação simbólica", tendo estabelecido "um período absolutamente razoável, que é até ao final da discussão do Orçamento do Estado".
"Quem aqui não cumpre a legalidade, não atende à Constituição e desrespeita ao máximo os direitos fundamentais é o Governo, tem sido o Governo, e as polícias a mando do Governo, independentemente de haver agentes policiais que se sentem muito bem neste tipo de atitude. Aliás, temos visto nas televisões pessoas ligadas à PSP a defender estas ilegalidades, estas inconstitucionalidades, com todo o à vontade. Dá para perceber bem como as polícias estão premiadas por este tipo de pessoas. Eu posso discordar profundamente da opinião das pessoas, mas elas têm o direito a manifestá-lo. Não é favor nenhum que se lhes está a fazer, é algo que a Constituição nos garante. Agora, há pessoas que não se conformam com isto, que a sua forma de ver a vida em sociedade está fora deste quadro. O primeiro-ministro é um exemplo desse tipo de pessoa, o ministro da Administração Interna leva isto ao máximo", vincou.
António José Seguro, "de alguma forma, salvou a face nestes últimos dias"Para o constitucionalista, a reação hoje manifestada por Luís Neves é uma tentativa de "dizer que aquilo que fizeram estava muito bem, bateram nas pessoas e deviam ter batido até mais, que era aquilo que diziam pessoas na Assembleia da República e por aí fora". No entanto, "o que o tribunal veio dizer é que não, isto é inadmissível em qualquer Estado de Direito Democrático".
"Não se pode bater às pessoas por terem uma opinião diferente, que era o caso. Nesta situação concreta, estas pessoas que levaram as bastonadas, que foram agredidas, que foram feridas, que correram riscos, vieram trazer um enorme acréscimo à discussão pública sobre o direito à habitação. É precisamente estas pessoas que estes dois agentes, o primeiro-ministro e o ministro da Administração Interna, resolvem e decidem bater com todo à vontade. Isto é inadmissível", reiterou.
E acrescentou: "Basta comparar com aquilo que sucede em Espanha, aqui ao lado, onde temos acampadas muito maiores do que estas, temos comportamentos violentos muito maiores do que estes, e os tribunais decidiram que as pessoas têm o direito a fazer aquilo. E não é só em Espanha, é em qualquer lado, em qualquer democracia. Em Portugal seria diferente, digamos, com as pessoas que temos à frente deste Governo e deste Ministério da Administração Interna. Não seria permitido. Manifestações só no dia dos enganos."
Pese embora a Justiça tenha estado "ao nível daquilo que se lhe pede, que é olhar para o que se passou, para a arbitrariedade, para a ilegalidade daquilo que foi cometido e estar ao nível das responsabilidades que se lhe exigem", o Presidente da República, António José Seguro, nem tanto.
"É com tristeza que o digo, mas esteve assim assim. Numa primeira vez, esteve a virar-se contra os manifestantes, a dizer que tinham de cumprir a lei. Depois, arrependeu-se e veio a colocar-se numa posição muito mais equilibrada. Ultimamente, parece alinhar-se numa posição de defesa do Estado de Direito Democrático. Digamos que não ficou nada estabelecido, não foi convincente mas, de alguma forma, salvou a face nestes últimos dias", disse Jorge Reis Novais.
De notar que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias foi iniciada por Renata Cambra e pela advogada Leonor Caldeira, mas abrange todo o grupo de manifestantes, segundo a porta-voz Ana Luíza. Aliás, a acampada admitiu recorrer a novos processos, nomeadamente contra a PSP, se a deliberação do tribunal não for respeitada. Tal como recordou o professor jubilado, podem ainda apelar ao Tribunal Constitucional e ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
"Mesmo que o Tribunal Constitucional falhe, há a possibilidade de recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Aí, não tenho dúvidas nenhumas de que, nesses vários planos, se reconhecerá que aquilo que os manifestantes fizeram foi o exercício legítimo de um direito fundamental, e que aquilo que o Governo fez – e as polícias a mando do Governo – foi uma violação grosseira dos princípios de um Estado de Direito Democrático", disse.
Recorde-se que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa hoje conhecida proferiu que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático". A par disso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, mas terá de ser articulado com o Mercado de Natal programado.
"Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal [...], deverá ser disponibilizada [à manifestante] localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto", determinou o tribunal.
A Justiça ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã, "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".
A manifestante, por sua vez, não pode fazer barulho entre as 00h00 e as 06h30, tampouco usar fogueiras ou materiais pirotécnicos, pôr em causa a circulação e acesso ao Rossio e a salubridade do espaço.
Decisão do tribunal aplica-se só a Renata Cambra? "Seria absurdo", dizRenata Cambra, autora da intimação decidida favoravelmente sobre o seu direito a acampar no protesto pela habitação, defendeu hoje que "seria absolutamente absurdo" que a decisão se aplicasse só a si, por uma questão de igualdade perante a lei.
Lusa | 15:22 - 02/11/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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