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"Decisão é para aquele caso. Se fosse uma ação popular, podia ser outra"

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Minuto Fonte Externa
2 de novembro de 2026 • 6 min de leitura
"Decisão é para aquele caso. Se fosse uma ação popular, podia ser outra"

O secretário-geral do Partido Social Democrata (PSD), Hugo Soares, argumentou, esta segunda-feira, que a decisão proferida pelo Tribunal Administrativo de Lisboa dita que "é permitida, numa resposta individual a uma requerente, a montagem de uma tenda para uma manifestação", ecoando a posição do ministro da Administração Interna (MAI), Luís Neves, no que aos protestos pela habitação dizem respeito.

 

"Creio que a decisão judicial – que deve ser respeitada com humildade democrática mas, sobretudo, com humildade e espírito de respeito pelas decisões judiciais – é muito clara, e creio que o comunicado, ou a interpretação do ministro da Administração Interna também é muito clara. A decisão é clara e deve ser respeitada tão clara como ela é. O que é que a decisão judicial diz? Diz que é permitida, numa resposta individual a uma requerente, a montagem de uma tenda para uma manifestação – coisa que, de resto, aconteceu em Portugal há muitos anos desta parte", disse, em declarações à CNN Portugal.

O líder da banda parlamentar do PSD apontou que "as decisões judiciais não são para um coletivo", mas "são individuais, concretas e respondem perante um pedido", neste caso de Renata Cambra, porta-voz do Trabalhadores Unidos (TU), partido por si fundado em 2024, após uma cisão no Movimento Alternativa Socialista (MAS), que também encabeçava.

Ainda que tenha admitido que a lei é abstrata e geral, aplicando-se de igual forma tanto a Renata Cambra, como a outra pessoa, Hugo Soares reiterou, por diversas vezes, que "a decisão é concreta e individual".

"As decisões dos tribunais não são para todos. A decisão do tribunal é para aquele caso concreto. Se fosse uma ação popular, por exemplo, a decisão podia ser outra", equacionou.

O social-democrata apelou ainda ao "bom senso", tendo em conta que "não houve nenhuma manifestação até hoje, destas todas que aconteceram, que corresse mal, que não fosse respeitada nos seus limites, na sua legitimidade".

"Houve uma interpretação da polícia de uma lei que vem desde 1974 e que nunca foi posta em causa. […] Esta lei proíbe um acampamento por ocupar o espaço público, que deve ser de cada um de nós. Quero só apelar ao bom senso. As manifestações decorreram lindamente até hoje e quero apelar a que a de hoje corra outra vez. O que aconteceu e que correu mal foram as chamadas acampadas, que é uma coisa diferente da manifestação. Houve um conjunto de pessoas que entendeu que as manifestações deviam derivar de uma acampada, ou seja, de um acampamento em espaço público, depois da 00h30", criticou, convidando os portugueses a refletir quanto à necessidade de se estender um protesto pela madrugada fora.

O responsável vincou, de igual modo, que "Renata Cambra não é uma cidadã apartidária", uma vez que "foi militante do MAS e, agora, é militante de um outro partido da esquerda radical".

"Esta porta-voz daqueles cidadãos que meteu esta ação em tribunal – para ela – está longe de ser uma cidadã apartidária. Esta senhora, uma cidadã livre, não é apartidária", reforçou.

Confrontado com uma eventual quebra na relação entre Belém e São Bento, face às posições contrárias do Presidente da República, António José Seguro, e do primeiro-ministro, Luís Montenegro, Hugo Soares assumiu que "nenhum português gostou do que viu" durante as cargas policiais aos manifestantes.

"Vou sublinhar, anotar e subscrever as palavras do Presidente da República, para perceber que não há problema nenhum na relação institucional – creio eu. Nenhum português gostou de ver uma operação da PSP, que teve de impor a ordem, muitas vezes usando a força. Somos um país de brandos costumes. A imagem do país é que está em causa, e o respeito pela ordem, pela lei e pela democracia representativa", disse.

E resumiu: "A PSP entendeu da forma que entendeu interpretar a lei. Hoje, o tribunal, sobre uma decisão concreta e individual, decidiu que aquela senhora em concreto tem direito a montar a sua tenda. Mas a juíza diz que é preciso compaginar tudo isto com o interesse coletivo. O que lhe quero dizer é o seguinte: subscrever as palavras do Presidente da República, Portugal não está habituado a este tipo de situações – estamos habituados a que as manifestações cumpram a lei –, e incentivemos o diálogo, que é o que estamos a fazer."

Recorde-se que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa proferiu que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático". A par disso, o protesto poderá manter-se até 24 de novembro de 2026, data prevista para a votação final do Orçamento do Estado para 2027, incluindo entre as 00h30 e as 06h30, mas terá de ser articulado com o Mercado de Natal, que deverá ser montado no Rossio, em Lisboa.

"Caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal [...], deverá ser disponibilizada [à manifestante] localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto", determinou.

A Justiça ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã, "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".

A manifestante, por sua vez, não pode fazer barulho entre as 00h00 e as 06h30, tampouco usar fogueiras ou materiais pirotécnicos, pôr em causa a circulação e acesso ao Rossio e a salubridade do espaço.

A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias foi iniciada por Renata Cambra e pela advogada Leonor Caldeira, mas abrange todo o grupo de manifestantes, segundo a porta-voz Ana Luíza. Aliás, a acampada admitiu recorrer a novos processos, nomeadamente contra a PSP, se a deliberação do tribunal não for respeitada.

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Daniela Filipe | 18:46 - 02/11/2026

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