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Julgamento W52-FC Porto. Inspetor da PJ e Quintanilha em silêncio

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Minuto Fonte Externa
16 de outubro de 2026 • 4 min de leitura
Julgamento W52-FC Porto. Inspetor da PJ e Quintanilha em silêncio

Um inspetor da Polícia Judiciária (PJ) e Adriano Quintanilha, acusados de gizarem um plano para que o empresário não fosse incriminado no esquema de doping da W52-FC Porto remeteram-se hoje ao silêncio no arranque do julgamento.

Na primeira sessão de julgamento, que decorre no Tribunal Local de Felgueiras, distrito do Porto, tanto o inspetor da PJ, ouvido por videoconferência a partir de Timor-Leste, país onde se encontra a trabalhar, após pedir licença de vencimento, como o empresário, responderam ao juiz que, para já, não desejavam prestar declarações.

A acusação do Ministério Público (MP) sustenta que Adriano Quintanilha e o inspetor da PJ "decidiram criar" um código de conduta falso, visando atestar que o empresário e a Associação Calvário Várzea, que esteve na origem da extinta equipa de ciclismo W52-FC Porto, e da qual era presidente, desconheciam o esquema de doping investigado no processo Prova Limpa.

A Calvário Várzea, Adriano Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha e o inspetor da PJ estão acusados de falsificação de documento. Quintanilha está também acusado de coação, enquanto o inspetor responde ainda por favorecimento pessoal.

A advogada da Calvário Várzea à data dos factos disse hoje ao tribunal que foi Adriano Quintanilha quem lhe solicitou a elaboração do código de conduta, sublinhando que, em momento algum, nem o arguido nem ninguém lhe deu qualquer tipo de instruções ou orientações para a elaboração do documento.

A testemunha assumiu não ter havido "qualquer comunicação especifica na elaboração" do código de conduta, explicando que o mesmo foi redigido a partir de uma minuta deste tipo de documentos, socorrendo-se também a legislação da Federação Portuguesa de Ciclismo, do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) e da União Ciclista Internacional (UCI).

A advogada disse que elaborou o documento, pensa que o entregou a Adriano Quintanilha e que, a pedido de alguém, que não conseguiu identificar, enviou-o a um outro colega advogado.

Segundo a causídica, o objetivo da criação de um código de conduta não era para "proteger" alguém, mas antes "um documento para servir de orientação" à Associação Calvário Várzea.

Questionada pela procuradora do MP, a testemunha não soube precisar "com certeza absoluta" se a sua elaboração ocorreu antes ou depois da investigação da Prova Limpa ter sido tornada pública, em abril de 2022, mas "tem a ideia" de que a questão do doping surgiu depois, pois, nunca associou uma coisa à outra.

Nas exposições introdutórias, os advogados da Calvário Várzea e de Adriano Quintanilha apontaram falhas à investigação, defendendo que os seus constituintes não cometeram qualquer crime ou ilegalidade.

O julgamento prossegue às 14:30 com a inquirição do então diretor desportivo da W52-FC Porto, Nuno Ribeiro.

A acusação do MP refere que o código de conduta foi depois dado aos ciclistas e a Nuno Ribeiro para assinarem, com o objetivo de distanciar Adriano Quintanilha e a Calvário Várzea "da então indiciada conduta do diretor desportivo da equipa e dos seus ciclistas".

A investigação surge na sequência das buscas realizadas em abril de 2022, no âmbito da Operação Prova Limpa.

"O arguido Adriano Sousa, alarmado com as consequências penais e disciplinares que aquelas condutas acarretariam para si e para a Associação sua representada, decidiu delinear um plano que visasse eximi-lo, a si e à Associação, de qualquer eventual responsabilidade dos factos em investigação naquele processo", refere a acusação.

Segundo o MP, o empresário, de 73 anos, contactou então "o seu amigo, que sabia ser inspetor da Polícia Judiciária, a exercer funções na Diretoria do Norte, e que sabia partilhar consigo o mesmo sentimento de apego à equipa W52-FC Porto e ao ciclismo".

O inspetor da PJ, com 57 anos, "ciente do pretendido pelo arguido, decidiu criar e executar, em conjunto com este, um plano que permitisse alcançar os fins visados" pelo amigo, acrescenta o MP.

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