MAI: Decisão do tribunal "não aprecia legalidade de ações policiais"
O Ministério da Administração Interna (MAI) reagiu ao início da tarde desta segunda-feira, 2 de novembro, à decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa sobre as acampadas e a intervenção policial sobre os manifestantes.
Para Luís Neves, a decisão diz respeito apenas "a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente".
"O Ministério da Administração Interna, tendo em atenção o conteúdo da decisão judicial em causa, considera que da mesma resulta claro que esta se circunscreve a uma situação individual e concreta, delimitada ao pedido da requerente, estabelecendo, assim, as condições de compatibilização dos diferentes direitos e interesses em presença", lê-se no comunicado enviado às redações.
Isto é, no entendimento do MAI, a decisão judicial abrange apenas Renata Cambra, que apresentou em nome dos manifestantes, no dia 10 de outubro, uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias para retomar protestos "nos mesmos moldes" até 24 de novembro, dia da votação final global do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027).
Para a tutela, a Justiça também não se pronunciou sobre a legalidade das intervenções policiais anteriores, nem reconheceu um direito geral à instalação de tendas no espaço público e de forma permanente.
"A decisão não aprecia a legalidade de intervenções policiais, nem reconhece um direito geral à instalação de acampamentos permanentes em espaço público, e fixa condições específicas para a permanência da manifestante: a compatibilização com eventos públicos; a eventual deslocalização do protesto; a proibição de ruído entre as 00h00 e as 06h30 e o cumprimento das disposições legais relativas à ocultação do rosto e a proibição de utilização de materiais perigosos, incluindo engenhos pirotécnicos", evidencia a nota, acrescentando que "a decisão salvaguarda, igualmente, a possibilidade de intervenção das autoridades perante situações de perigo objetivo ou incumprimento das condições estabelecidas".
O MAI diz assim que a manifestante Renata Cambra pode ficar no Rossio, em Lisboa, mas tem de cumprir estas condições.
Questionados pelo Notícias ao Minuto sobre as manifestações depois das 00h30 - uma vez que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa considera que a PSP não pode dispersar só porque esta decorre depois deste horário, o MAI não esclarece se a PSP pode intervir em manifestações após as 00h30 mesmo sem perigo.
Antes de concluir o comunicado, o MAI reitera que "o Governo respeita integralmente o exercício do direito de reunião e manifestação, reconhece as preocupações expressas pelos cidadãos e mantém o seu esforço na concretização de soluções para os problemas que afetam a vida dos portugueses, em particular no acesso à habitação".
[Notícia em atualização]
Acampada de Lisboa celebra "vitória" após decisão do tribunalA Acampada de Lisboa disse hoje que a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que considerou que o limite das 00:30 para manifestações não é "absoluto e automático", representou uma vitória dos manifestantes e do direito à manifestação.
Lusa | 12:44 - 02/11/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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