Manifestantes detidos no Porto vão ser julgados a 13 de novembro
As seis pessoas detidas na madrugada de domingo, após a intervenção da polícia na Acampada do Porto, na Praça D. João I, vão ser julgadas a 13 de novembro, disse hoje o advogado.
Os detidos foram hoje identificados no Juízo Local de Pequena Criminalidade no Porto, onde chegaram por volta das 13:30 e de onde saíram cerca das 15:45.
"O que vai acontecer é que no próximo dia 13 de novembro iremos ter o julgamento, nós também vamos fazer requerimentos de prova, nós queremos saber de toda a legalidade do que se passou e, lembrem-se, no dia em que uma manifestação tiver de ser coartada ou impedida por causa de um horário, nós não nos estamos a manifestar", afirmou Ricardo Salazar à saída do tribunal.
O julgamento vai ser "devidamente assessorado, vigiado e pensado", salientou, acrescentando que o que está a ser debatido e decidido é se o direito à manifestação, depois de determinada hora ou determinado tipo de requisitos, é permitido pelo Governo e pelas polícias.
"Todo cidadão português tem direito a um julgamento justo e aqui vai haver um julgamento justo porquê? Porque nós temos divisão de poderes, temos o poder executivo que tem a possibilidade de mandar a polícia carregar sobre manifestantes, em vez de optar ao diálogo e a outras medidas que poderiam ter facilmente evitado a situação a que se chegou, e temos o poder judicial, que são os tribunais, e os tribunais decidem consoante a lei e a lei tem de ser aplicada com proporcionalidade, adequação e sob critérios estritos de legalidade", referiu.
Em sua opinião, a matéria do processo é "difusa e confusa", mistura factos e tem erros.
O advogado destacou ainda que o processo é de "enorme complexidade" e tem um impacto maior na sociedade do que propriamente um mero processo de desobediência, porque isto vai ser importante para a forma como, no futuro, os portugueses se vão poder manifestar.
Antes do julgamento, a 10 de novembro, está agendada uma audiência para a audição dos detidos para uma eventual suspensão provisória do processo (mecanismo alternativo ao julgamento que permite encerrar um processo criminal sem condenação desde que o arguido cumpra determinadas exigências).
"Vai haver a possibilidade de suspensão provisória do processo e nós estamos, naturalmente, a ponderá-la. Mas, pergunto-vos: qual de vocês, sabendo que estão a fazer uma luta justa, escolhem a saída mais fácil e assumem tacitamente uma culpa para se protegerem em troca de não terem um julgamento e uma condenação?", questionou Ricardo Salazar.
O advogado perguntou ainda como é que é possível um órgão, que é um garante da aplicação da justiça, propor a suspensão provisória do processo sem ter praticamente investigado o que quer que seja.
"A única base [Ministério Público] que tem para propor uma suspensão provisória do processo é um auto de detenção", vincou.
Dizendo que vai fazer com que as pessoas tenham os seus direitos respeitados e garantidos, Ricardo Salazar garantiu que se houver suspensão provisória do processo não é por as pessoas serem culpadas, mas porque há pessoas que precisam de ter o cadastro limpo para poder ter acesso a uma profissão.
"Porque estas pessoas não cometeram, salvo respeito por melhor opinião, qualquer crime, qualquer tipo de ilícito, e estas pessoas deviam ser respeitadas, recompensadas, e no futuro a história vai agradecer-lhes", salientou.
Segundo Ricardo Salazar, o processo é "facilmente arquivado", desde que haja coragem por parte do Ministério Público.
"Por isso, nós vamos pedir prova, vamos fazer tudo o que temos que fazer e acreditamos (…) que isto vai ser arquivado ou, pelo menos, as pessoas vão ser absolvidas", concluiu.
Durante a madrugada de domingo, a PSP dispersou, à bastonada e com recurso a cães, as manifestações pelo direito à habitação em Lisboa e no Porto, após mais de duas horas de tensão e ordens para que as pessoas saíssem e as tendas fossem retiradas.
Os manifestantes não acataram as ordens, invocando o direito constitucional à manifestação.
[Notícia atualizada às 18h02]
Lei das manifestações? Aguiar-Branco diz que cabe ao TC avaliarO presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, afirmou que cabe ao Tribunal Constitucional apurar se a lei da manifestação é ou não constitucional, reforçando que ninguém está acima da lei, incluindo manifestantes e forças policiais.
Lusa | 13:37 - 26/10/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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