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Sintra alarga apoio à reabilitação de imóveis a todo o concelho

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Minuto Fonte Externa
5 de novembro de 2026 • 3 min de leitura
Sintra alarga apoio à reabilitação de imóveis a todo o concelho

A Câmara de Sintra aprovou a revisão do regulamento do programa ReaViva, para comparticipação de obras nas partes comuns dos edifícios, passando a abranger todo o concelho, e não apenas em Área de Reabilitação Urbana (ARU), informou a autarquia.

 

O programa, com a revisão do regulamento, "passa a abranger todo o concelho, até agora limitado a imóveis localizados" em ARU, "permitindo que mais proprietários e condomínios beneficiem de apoios à reabilitação dos seus edifícios", avançou a câmara em comunicado.

O ReaViva Sintra, em vigor desde fevereiro de 2019, é uma iniciativa municipal que concede "apoio financeiro a fundo perdido, até ao limite de 30 mil euros por intervenção, visando promover a reabilitação e valorização dos edifícios e das áreas urbanas do concelho".

"O alargamento do programa a todo o concelho marca uma mudança significativa nas políticas municipais de habitação e urbanismo, alinhado com as atuais prioridades em matéria de regeneração urbana", afirmou o presidente da autarquia, Marco Almeida (PSD), citado na nota.

A proposta de revisão do regulamento, que ainda será submetida à Assembleia Municipal de Sintra, foi aprovada por unanimidade na anterior reunião do executivo.

Segundo a proposta do vice-presidente da autarquia, Francisco Duarte (PSD), a que a Lusa teve acesso, a apreciação das candidaturas ao programa, a gestão processual e o acompanhamento técnico das intervenções suscitavam "algumas questões quanto à adequabilidade do regulamento", justificando a sua revisão.

Esta revisão, salienta-se, pretende "concretizar o apoio nos termos antes configurados, mas ampliando a todo o território", quando até agora se destinava a imóveis situados em ARU.

Além disso, reforça o enquadramento para candidaturas agora não abrangidas e a possibilidade de um novo pedido, quando se demonstre que as obras não podiam ser identificadas à data da anterior candidatura e "não prejudicam as obras anteriormente feitas e comparticipadas".

As obras, de acordo com o projeto de regulamento, devem iniciar-se no "prazo máximo de 90 dias úteis" a contar da notificação da aprovação da candidatura, admitindo-se uma prorrogação até 30 dias, prevendo-se penalizações dedutíveis no valor da comparticipação para atrasos entre duas (20%) a oito semanas (100%).

No regulamento em vigor, o apoio destina-se a imóveis construídos "há pelo menos 30 anos", prazo que desce na revisão para "pelo menos 24 anos", e os edifícios devem ter "pelo menos 50% ou mais das frações/unidades autónomas do prédio utilizadas para fins habitacionais, ou 50% ou mais da soma das permilagens afetas a habitação".

Segundo informação anterior da autarquia, a reabilitação urbana, com o programa ReaViva, das partes comuns de edifícios, aproxima-se este ano de "1 milhão de euros".

Leia Também: Médio Tejo reúne-se com IHRU para acelerar habitação acessível

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