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Conhecido hoje acórdão dos militares acusados de violar segredo de Estado

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Minuto Fonte Externa
21 de outubro de 2026 • 2 min de leitura
Conhecido hoje acórdão dos militares acusados de violar segredo de Estado

O julgamento dos três militares da Marinha acusados de violação de segredo de Estado no caso do Navio da República Portuguesa (NRP) Mondego, chega hoje ao fim, com a leitura do acórdão marcada para as 14h00.

 

O Tribunal Central Criminal de Lisboa vai decidir se condena ou absolve os três militares da Marinha que foram acusados pelo Ministério Público de divulgar matéria confidencial depois de recusarem, com mais 10 militares, embarcar no NRP Mondego em março de 2023, na sequência do envio de informações sobre o estado do navio às associações de sargentos e praças.

Na acusação, o Ministério Público defende que os três homens "sabiam que os documentos que elaboraram continham informação restrita, reservada e classificada sobre o incumprimento, a localização, a missão e as limitações operacionais do NRP Mondego que, pela sua natureza e conteúdo, não podia ser divulgada", lê-se na acusação a que a Lusa teve acesso.

A acusação classifica a atuação dos três militares como "imponderada, descuidada e omissiva".

Durante as alegações finais, que aconteceram em setembro, a defesa dos militares da Marinha considerou a acusação contraditória, sublinhando que não existe prova de que foram os arguidos os responsáveis pela divulgação das informações.

"Este é um processo que está moldado desde o início", considerou o advogado António Garcia Pereira.

A defesa juntou ainda ao processo durante a última sessão um parecer elaborado pelo professor catedrático Rui Pereira, que considera que os militares não cometeram o crime de violação de segredo de Estado.

De acordo com o referido parecer, não se vislumbra que os arguidos tenham causado um perigo para a independência nacional, integridade do Estado ou segurança interna ou externa.

"A procura de aconselhamento e informação junto a uma associação socioprofissional consubstancia o exercício de um direito que torna a conduta dos arguidos justificada", lê-se no documento.

Leia Também: MP pede condenação de três militares por violação de segredo de Estado

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