Tribunal de Braga absolve antigos autarcas de Barcelos
O Tribunal de Braga absolveu hoje os antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Barcelos num processo em que eram acusados de favorecimento a dois empresários de organização de eventos.
Miguel Costa Gomes e Domingos Pereira estavam acusados pelo Ministério Público de vários crimes de prevaricação, em concurso aparente com crimes de abuso de poderes.
"Não está nada provado. Não há nada, não há a mínima prova de dinheiro, de telefonemas, de mensagens", referiu o juiz presidente do coletivo, numa súmula pragmática do acórdão.
Para o juiz, é preciso separar a linguagem popular da linguagem jurídica.
Admitiu que, na linguagem popular, há coisas "muito estranhas" no processo, relacionadas com a criação de empresas diferentes pelos mesmos empresários.
No entanto, contrapôs que, nestas coisas, tem de prevalecer a linguagem jurídica e, segundo essa, não "há nada que prove" que os arguidos tenham intercedido junto dos técnicos superiores para favorecerem a empresa em questão.
"E isto não pode ser de moeda ao ar", disse ainda, para justificar que, dada a falta de provas, a decisão tem de ser a absolvição.
No processo, eram também arguidos os dois responsáveis pela empresa, que foram igualmente absolvidos.
Na acusação, o Ministério Público (MP) diz que Costa Gomes e Domingos Pereira "acordaram celebrar diversos contratos de prestação de serviços relacionados com a organização de eventos do município, através de procedimento de ajuste direto e, mais tarde, de consulta prévia, com as pessoas que pretendiam".
Em causa, acrescenta o MP, empresários com quem os dois autarcas "mantinham relações pessoais e profissionais".
O processo respeita a 19 contratos para a aquisição de serviços de aluguer de equipamento de som, luz, estrados e contentores sanitários ou camarins, celebrados em 2013 e 2018.
Treze dos contratos foram por ajuste direto e seis com recurso a procedimento de consulta prévia.
Segundo a acusação, esses contratos "contornavam" regras legais imperativas de limite de contratação pública com os mesmos prestadores.
O intuito seria entregar os contratos "sempre aos mesmos, apesar dos referidos limites, criando as condições necessárias a dar a aparência de que se tratava de contratos com entidades diferentes, de valor de limite inferior ao máximo para a contratação através de ajuste direto e, mais tarde, de consulta prévia".
A ideia seria igualmente dar a aparência de que as entidades escolhidas não se encontravam impedidas de ser convidadas, porque ainda não tinham atingido previamente o limite admissível para a sua contratação.
No total, os contratos ascenderem a 278.666 euros.
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Natacha Nunes Costa com Lusa | 09:57 - 04/11/2026Conteúdo importado automaticamente via RSS de Minuto.
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